O Tribunal de Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro considerou “procedentes, em parte” os pedidos de Pedro, do Flamengo, contra o Fluminense, seu ex-clube, em processo que tramita desde fevereiro de 2020, e condenou o Tricolor a pagar R$ 1,1 milhão ao atacante de 24 anos. A sentença foi publicada em 21 de agosto pelo juiz Marco Antonio Belchior da Silveira, da 14ª Vara do Trabalho. O magistrado deu 8 dias para o clube efetuar o pagamento. Cabe recurso.
No processo, Pedro pedia um total de R$ 2.240.257,08, que englobava cobranças como verbas rescisórias, FGTS, 13º salário, aplicação de reajuste salarial, acidente de trabalho, danos morais, etc. Porém, nem todos foram aceitos pelo magistrado.
O juiz aceitou os pedidos do atleta referentes a verbas rescisórias, 13º salário, férias, FGTS, multas e reconhecimento da natureza salarial de “luvas” e “bicho”. Porém, negou os pedidos referentes a indenização por acidente de trabalho, danos morais e exclusão do Fluminense do Ato Trabalhista.
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Os itens nos quais o Fluminense foi condenado:
- a) indenização do item 95 do TRCT de idaadfad, no valor de R$ 101.250,00;
- b) 13º salário proporcional 8/12 R$ 90.000,00;
- c) férias vencidas 2018/2019 + 1/3 R$ 180.000,00;
- d) férias proporcionais 2/12 + 1/3 R$ 30.000,00;
- e) FGTS dos meses requeridos
– Julho de 2017 – R$ 1.920,00;
– Outubro de 2017 – R$ 1.920,00;
– Maio de 2018 – R$ 2.160,00;
– Julho de 2018 – R$ 4.800,00;
– Junho de 2019 – R$ 16.345,45;
– Julho de 2019 – R$ 10.800,00;
– Agosto de 2019 – R$ 11.426,08; - f) multa de 20% do saldo da conta FGTS (art. 484-A, CLT);
- g) multa do art. 477 § 8º da CLT R$ 135.000,00;
- h) multa do art. 467 da CLT, no importe de 50% sobre o valor do TRCT de idaadcfad, acrescido da multa de 20% do FGTS (art. 18 da Lei 8.096/1990 c/c art. 484-A, I, b da CLT);
- i) reflexos das “luvas” de 2019 no 13º salário proporcional de 2019, nas férias 2018/2019 + 1/3;
- j) reflexos do “bicho” no 13º salário proporcional de 2019 e nas férias 2018/2019 + 1/3.
Os pedidos do jogador negados pelo juiz:
- Indenização por acidente de trabalho pela lesão no joelho sofrida em agosto de 2018
- Danos morais sob alegação de não contratação de seguro
- Exclusão do Fluminense do Plano Especial de Execução, conhecido como “Ato Trabalhista”