Procuradoria da Justiça Desportiva modificou a denúncia a Andreas Pereira, do Flamengo, feita pelo Santos. Anteriormente, o caso do meio-campista foi enquadrado em conduta antidesportiva, mas agora o atleta responderá pelo artigo 191 I, II, III do CBJD por descumprir obrigação, resolução/determinação e regulamento do Campeonato Brasileiro.
O caso será julgado nesta sexta-feira. O atleta poderá ser punido com uma multa de R$ 100 a 100 mil.
Escalação irregular
Santos e Flamengo se enfrentaram na Vila Belmiro, no dia 28 de agosto, pelo Brasileirão. Na ocasião, o Rubro-Negro venceu por 4 a 0. Contudo, Andreas Pereira, autor de um dos gols, foi escalado de maneira irregular.
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Na data que ocorreu a partida, o jogador ainda não havia completado o período de quarentena obrigatório para pessoas que tiveram passagens pelo Reino Unido. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) determina quarentena obrigatória de 14 dias, porém, o atleta havia chegado ao Rio de Janeiro a apenas oito.
Confira o que diz o artigo 191:
Art. 191. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: I – de obrigação legal; II – de deliberação, resolução, determinação, exigência, requisição ou qualquer ato normativo ou administrativo do CNE ou de entidade de administração do desporto a que estiver filiado ou vinculado; III – de regulamento, geral ou especial, de competição.